Cultura

Corte aprovou decreto que dá garantias aos gestores de cultura no país

Por unanimidade, o Tribunal Constitucional, com uma apresentação da juíza Gloria Ortiz, deu o aval do Decreto 475, que foi emitido para gerar mecanismos destinados a mitigar os efeitos económicos e sociais em nome da COVID-19, no sector da cultura.

Devido ao isolamento social, neste caso, os regulamentos governamentais estabeleceram medidas destinadas a melhorar a situação dos criadores e gestores culturais, no domínio da segurança social, promovendo a geração de atividades e projetos criativos nas artes performativas e alargando assim as datas de pagamento para determinadas obrigações fiscais.

O Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao controlo formal do decreto, considerou que cumpre os requisitos. No que diz respeito à análise substantiva, o Supremo Tribunal concluiu que, no caso da segurança social, esta iniciativa ajuda este grupo de cultura, especialmente idosos ou idosos, a reduzir o risco associado ao não poder pagar a sua adesão à segurança social ou a satisfazer as suas necessidades básicas.

“Trata-se então de uma medida que cumpre com as sentenças previstas na casera destinadas a verificar o respeito pela Constituição, que, não obstante a cobrança antecipada de recursos endógenos de entidades territoriais, não é contrária à Carta, porque se trata de verbas que se destinam exclusivamente à segurança social dos gestores culturais. – que deve ser administrado de acordo com as regras estabelecidas pelo Legislador”, disse o supremo tribunal.

Em segundo lugar, no que se refere às medidas relacionadas com a alteração da atribuição de parafiscales orientadas para a construção ou melhoria de cenários e agora orientadas para a realização de projetos culturais no mesmo sector, o Tribunal considerou que a medida responde diretamente às necessidades apresentadas pelo decreto que declara o estado de emergência , embora o impacto económico sobre as empresas e as organizações culturais tenha sido grande e a medida promova novos processos criativos presenciais ou virtuais destinados a apoiar as artes performativas.

“O Tribunal concluiu, por sua vez, que a medida está em conformidade com os acórdãos constitucionais mencionados de forma geral e no que diz respeito à mudança do destino específico, considerando que o seu propósito de beneficiar os desempenhos públicos das artes performativas não foi alterado e favorece os agentes culturais daquele setor, o que foi feito sem alterar os recursos já comprometidos. , forçada, ou executada, por entidades territoriais, pelo que a medida é constitucional”, disse o supremo tribunal.

Em terceiro lugar, no que se refere ao alargamento dos prazos para o pagamento das obrigações fiscais estabelecidos, o Tribunal considerou que se trata de medidas que, em relação à crise estabelecida e ao pedido de promoção da liquidez no sector, atenuam efetivamente o impacto económico gerado pelas medidas de isolamento.

Por último, no que diz respeito à alteração relativa à redução do dia 15 a 8 para aceder ao benefício da diminuição da Quota de Desenvolvimento Cinematográfico, o Tribunal afirmou que esta é uma medida que também cumpre os acórdãos declarados, uma vez que é coerente com os esforços de favorecimento e expansão no meio da crise. , acesso a um benefício fiscal do sector cinematográfico em causa.

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