A Secretaria de Cultura do Departamento recorda que o Governo Nacional disponibiliza mensalmente, e até três vezes, uma contribuição para os empregadores. Podem ser organizações legais, naturais, sem fins lucrativos, consórcios e sindicatos temporários afetados pelas crises sociais, económicas e ambientais da COVID-19.
As empresas e as entidades culturais poderão beneficiar do programa de forma a permitir-lhes cumprir o pagamento das suas folha de pagamento e continuar a apoiar a identidade cultural da região.
Esta torna-se uma oportunidade para as entidades do sector cultural, incluindo empresas sem fins lucrativos, que é aquela sob a qual a maioria dos empreendimentos relacionados com a arte e a cultura são constituídos.
O programa, denominado Apoio Formal ao Emprego, prevê uma contribuição correspondente a 40% de um salário mínimo, que é de 351 mil dólares para cada trabalhador responsável pelo empregador.
As entidades culturais que poderão beneficiar deste auxílio devem ser constituídas a partir de 1 de janeiro deste ano, ter um produto de depósito com um banco e demonstrar uma diminuição de 20% dos rendimentos. Após o ausimento destes requisitos, estas empresas devem fazer o pedido no banco a que são efetuados os pagamentos de folha de pagamento.